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Projeto cria Política de Reeducação para autores de violência doméstica

O deputado estadual Cristiano Silveira apresentou na última segunda-feira (02/05/2022), o Projeto de Lei 3.688/2022, que cria a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

A criação de centro de educação e reabilitação para agressores é um dos pontos previstos na Lei Maria da Penha. O projeto do deputado Cristiano Silveira regulamenta a criação de uma política estadual com esse objetivo, o de conscientizar os autores, prevenir os casos, e reduzir a reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

O projeto é um complemento à Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência criada em 2016 por uma lei de autoria do parlamentar. “A Lei já existe, mas ainda lutamos para que seja integralmente implementada no estado, garantindo um atendimento padronizado e humanizado para acolher e apoiar as vítimas de violência”, explica Cristiano Silveira.

O deputado também é autor do Projeto de Lei 4.432/2017, para a criação de um auxílio financeiro transitório às vítimas e oferta de cursos de capacitação profissional para auxiliar no rompimento do ciclo de violência. Além disso, o deputado também propõe a criação de uma Política Estadual de Proteção e Atenção aos Órfãos do Feminicídio.
O que propõe a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar:

  • Conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar, por meio da instituição de grupos reflexivos;
  • Os grupos instituídos devem possuir caráter reflexivo, bem como ser coordenados por equipes multidisciplinares, preferencialmente com a presença de profissionais do serviço social, da psicologia e do direito;
  • A inserção e a coordenação dos grupos reflexivos com os demais serviços compreendidos pela política de atendimento à mulher vítima de violência, instituída pela Lei Estadual Lei 22.256 de julho de 2016, de forma a permitir o permanente diálogo entre os atendimentos prestados à vítima e ao agressor;
  • A autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção dos temas a serem abordados;
  • Avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados;
  • A formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento dos grupos.
  • A utilização preferencial da estrutura e dos servidores da rede pública de saúde.

 

Entre as ações compreendidas pela política estão:

  • Trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel;
  • Promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo;
  • Realização de palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados;
  • Fornecimento de informações permanentes sobre o acompanhamento dos autores de violência doméstica ao juízo competente;
  • Encaminhamento dos autores para atendimento psicológico e serviços de saúde mental e assistência social, quando necessário.

Audiência pública irá discutir o tema

Além do projeto, o deputado também fez um requerimento, na última segunda-feira, solicitando que seja realizada uma audiência pública para debater a implementação da política, com a intenção de abrir o diálogo e pensar coletivamente as melhores soluções para o tema. O requerimento ainda aguarda aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da ALMG.

Violência doméstica em Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram registrados nos primeiros dois meses deste ano 21.812 casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Esse dado revela a necessidade de se adotar medidas de prevenção, combate e redução dos casos de reincidência de violência doméstica.

“É de extrema importância que sejam criadas políticas que atuem no combate à violência doméstica e familiar. São muitas as mulheres, vítimas de violência, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade física e psicológica, então é urgente pensarmos e executarmos medidas que garantam sua segurança em todos os aspectos, e que reeduquem os autores dessas violências” afirmou Cristiano Silveira.

De acordo com a Lei Maria da Penha, é autor de violência doméstica e familiar todo o agente que, por ação ou omissão, cause à mulher sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito da unidade doméstica, da família e/ou de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.

O projeto já está em tramitação na Assembleia Legislativa e segue agora para análise das comissões.

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