Legislação vai de encontro às reivindicações de movimentos feministas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agora é lei. O projeto que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no estado foi sancionado pelo governador de Minas, Fernando Pimentel, nesta quarta-feira (27/07/16). De autoria do deputado Cristiano Silveira, o texto busca fortalecer e padronizar, por parte do Poder Público, o acolhimento à mulher que tenho sofrido algum tipo de agressão.
A legislação que entra em vigor estabelece que o Estado deverá oferecer um atendimento humanizado e padronizado à mulher vítima de violência, em todos os órgãos públicos. As ações deverão ser feitas de forma intersetorial e integradas. A prestação desses serviços deverá ser feita em todas as regiões do estado, sete dias por semana, preferencialmente por servidores do sexo feminino.
O texto também estabelece que o Estado deve realizar fóruns estaduais e locais para discutir a temática, a fim de aprimorar as política públicas para as mulheres. Outro ponto é que os órgãos de segurança deverão tipificar os crimes de violência de gênero nas ocorrências para manutenção de um banco de dados específico.
“Essa é uma vitória dos direitos humanos. E um conquista para as mulheres na luta por seus direitos. É também uma contribuição do nosso mandato na luta contra o machismo, que infeliz ainda existe em nossa sociedade. Vamos continuar trabalhando, em parceria com o Estado, para que essa lei seja aplicada e garanta um serviço de qualidade às mulheres. E para que um dia esse problema da violência de gênero possa ser superado”, disse Cristiano Silveira.
Principais pontos da proposta:
– Criação de protocolos padronizados de atendimento para todos os órgãos.
– Ampliação da rede de atendimento por meio de parcerias.
– Orientação prévia à vítima sobre todos os procedimentos.
– Identificação dos casos nos boletins de ocorrência para criação de banco de dados específico.
– Qualificação contínua dos agentes públicos envolvidos nesse atendimento.
– Promover campanhas educativas e de conscientização sobre o tema.
– Possibilidade de fornecer auxílio financeiro temporário para a vítima que não tenha fonte de renda.