A proposta do deputado estadual Cristiano Silveira (PTMG), que institui a criação do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas em Minas Gerais, foi sancionada e agora é a Lei 24.091/22. O PL 1.197/2019, que deu origem à lei, foi aprovado em 2º turno no dia 20 de abril deste ano pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e sancionado na última sexta-feira (13/05).
“Por estarem expostos a constantes riscos à própria vida, além da extrema tensão e responsabilidade que fazem parte da profissão, os policiais são um grupo que deve ser tratado de maneira especial. A partir da nossa lei, o Estado terá a responsabilidade de pensar políticas públicas e programas que ofereçam assistência psicológica a esses e essas profissionais”, explica Cristiano Silveira.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2020, mostraram que o suicídio mata mais policiais do que confrontos violentos no país. O suicídio também é três vezes mais comum em agentes da segurança pública do que entre a população em geral. “A saúde mental não pode ser um tabu. O poder público precisa cuidar desses trabalhadores para que eles possam cuidar da segurança de todos”, completa o parlamentar.
Atenção e cuidado para prevenir
O Programa é focado em ações de prevenção à violências autoprovocadas, como o suicídio, a tentativa de suicídio, autolesões e ideação suicida, e ao sofrimento psíquico dos profissionais da segurança como policiais civis e militares, bombeiros, agentes penais, socioeducativos, além de servidores civis do estado.
As ações são focadas em uma perspectiva multiprofissional na abordagem, com atendimento e escuta multidisciplinar, discrição no tratamento dos casos de urgência, integração das ações entre órgãos e setores, institucionalização dos programas e monitoramento da saúde mental dos profissionais de segurança das polícias civil e militar por meio do serviço de saúde das polícias estaduais.
Para isso, o projeto prevê que sejam adotadas as seguintes medidas:
– Incentivo à gestão administrativa humanizada;
– assistência permanente à saúde mental, com oferta de avaliação psicológica aos servidores;
– atenção ao servidor que tenha se envolvido em ocorrência de risco ou experiência traumática;
– desenvolvimento de protocolos de atendimento, de forma a proporcionar a adoção dos procedimentos de saúde necessários;
– formação e treinamento baseados nos preceitos da prevenção à violência autoprovocada;
– melhoria da infraestrutura dos locais de trabalho do serviço público estadual, principalmente das unidades dos órgãos de segurança pública;
– incentivo à promoção da imagem social das instituições públicas, particularmente da área de segurança;
– coleta, validação, notificação e sistematização de dados de mortes por suicídio, homicídios seguidos de suicídio e tentativas de suicídio.
– formação de convênios e parcerias de cooperação técnica.