Hoje, realizamos na Comissão de Direitos Humanos da ALMG uma audiência pública para debater o cumprimento da Lei 23.137/2018, que estabelece indenização aos filhos de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
No início do século XX, Minas Gerais criou quatro colônias para isolamento forçado dos doentes de hanseníase. Muitos dos filhos destes hansenianos foram separados dos pais e sofreram com o preconceito, perda do convívio familiar e violências nos “educandários” públicos, praticadas por servidores do Estado. São diversos os relatos de várias violências sofridas por jovens e crianças nessas instituições. Hoje, pudemos ouvir alguns desses relatos.
Nosso mandato acompanha essa luta desde 2015. Nesses 6 anos de mobilização realizamos várias ações na Assembleia de Minas cobrando melhorias das condições de vida e garantia de direitos para os moradores das colônias.
Quando fui presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, realizamos 3 audiências públicas sobre o tema, dando espaço para que as pessoas impactadas pelas políticas do Estado pudessem ter voz. Não apenas sobre a indenização, mas também cobrando melhorias nas colônias e outras demandas que chegaram até nós.
Acompanhei a luta dos filhos segregados para a aprovação da indenização que deu origem à Lei 23.137/18, com todos seus problemas que tivemos no caminho, foi um passo importante para a reparação. Desde então, estou cobrando o pagamento rápido e de maneira justa.
Nos últimos meses, reunimos com o Ministério Público Estadual e com a Defensoria Pública para fiscalizar o processo do pagamento das indenizações. O valor fixo de R$14 mil para todos, de forma linear, gerou muitos questionamentos.
Ao longo do tempo, ouvimos muitos relatos sobre todo tipo de violação que os atingidos sofreram, sendo muitas vezes irrisório pensar em apenas 14 mil reais. É preciso que haja transparência nos processos de indenização, as pessoas precisam saber quais os critérios foram utilizados, qual é ordem de pagamento, porque o valor de 14 mil reais foi arbitrado dessa forma.
Não parece correto que as pessoas sejam obrigadas a aceitar os 14 mil reais e abrir mão de futuros questionamentos, que é o que o Estado tem exigido.
Seguimos na luta por justiça!
Deputado estadual Cristiano Silveira
Veja como foi a audiência:
DONIZETE CUSTÓDIO RODRIGUES
boa tarde deputado Cristiano Silveira,
fico grato pelo seu mandato na atuação da lei 23.137/2018 indenização dos filhos separados pela hanseníase, estive com um filho separado pelo nome de Honório e eu no seu gabinete e formos muito bem recebidos pelo seu assessor Rafael e nos ouviu a história do mencionado filho separado Honório que contraiu câncer aguardando receber o adiantamento dos R$14.000,00
chorando muito, ele tomar vários remédios e por causa de muitas violações e violências físicas se encontrar muito deprimido e doente. os filhos separados pela hanseníase estão morrendo, deputado Cristiano e o governador não se pronuncia, o que nós ficamos a mercê da sorte de toda situação vulnerável no momento.
Donizete Custódio Rodrigues
BIOGRAFIA DOS FILHOS SEPARADOS NO ISOLAMENTO COMPULSÓRIO. NASCIMENTO: CONDENADOS NO VENTRE DE NOSSAS MÃES, SEM DIREITOS DE MAMAR, SEM CARINHO, SEM NENHUMA RECEPÇÃO CONTATO FISICO, MATERNAL E NEM PATERNAL. ADOLESCÊNCIA: ISOLADOS, CRIMINALIZADOS, MONOPOLIZADOS,POLITILIZADOS,VITIMALIZADOS E COLONALIZADOS AO FRACASSO, AO VULNERÁVEL DE TODAS AS BARBARIDADES. JOVEM: TRANSTORNADOS, REVOLTADOS, DIZIMADOS, ESTUPRADOS, VITIMALIZADOS, DESINSTRUTALIZADOS, FOMENTALIZADOS, INSTITALIZADOS E DISCRIMILIZADOS.ADULTOS: SEQUELADOS, DISCRIMINALIZADOS, INSEGUROS, PADROANALIZADOS, INSTITUCIONALIZADOS, MONOPOLITILIZADOS, POLITILIZADOS E DISCRIMINALIZADOS. CONSEQUÊNCIAS INTERMINÁVEIS: MACHUCADOS, TRANSTORNADOS, SEQUELADOS, INCONPLETOS, DEPRIMIDOS, OPRIMIDOS, REVOLTADOS, PRECONCETUADOS, DESISTRUTURADOS, AMARGURADOS, VITIMALIZADOS. ABALADOS EM TODAS AS ÁREAS.HOJE ANORMAIS E DEFICIENTES.
Donizete Custódio Rodrigues
O isolamento dos enfermos e a separação de pais e filhos foram caracterizados por episódios
de tortura, privação ilegal da liberdade, abuso sexual, castigos físicos e negligência estatal em relação
à readaptação das pessoas afetadas para que pudessem viver com autonomia. Tudo isso está
registrado e documentado em documentos oficiais do Estado e no material audiovisual que integra
a segunda parte deste relatório. Tais práticas configuram graves violações a direitos humanos, tendo sido responsáveis por danos físicos, mentais, emocionais, materiais e sociais que impactaram
diretamente nos projetos de vida e deixaram lesões permanentes nos dois grupos de vítimas (pessoas
afetadas pela doença e filhos separados) que, em interação com as barreiras sociais, configuram
deficiência ao impedirem o exercício da cidadania, o que também se comprova pela narrativa das
vítimas no material audiovisual apresentado neste relatório. A deficiência, dessa maneira, é uma marca presente tanto nas pessoas afetadas pela doença
e que não tiveram acesso a um processo de reabilitação, como também nos filhos que foram
separados e submetidos à tortura e o abuso sexual, violando os deveres de reabilitação e superação
do estigma assumido internacionalmente pelo Brasil por ocasião da incorporação da Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Nações Unidas, 2007) e também
por ocasião da incorporação da Convenção Internacional contra a Tortura (Nações Unidas, 1984). Do mesmo modo, em relação aos filhos separados e submetidos a tortura e abuso sexual, as
lesões suportadas por eles vão desde surdez decorrente da tortura até lesões psíquicas ou
psiquiátricas, perpetuando um sofrimento intenso nas vítimas. Não bastassem as sequelas físicas e
emocionais diretamente decorrentes de tal política estatal, o sofrimento é majorado pela ausência
de perspectivas de uma reparação integral, por exemplo, no âmbito do Judiciário, considerando que, desde 2019, os Tribunais Superiores no Brasil vêm consolidando o entendimento de que a pretensão
de reparação dos filhos separados compulsoriamente de seus pais, com todos os danos decorrentes
da separação, estaria prescrita
Donizete Custódio Rodrigues
“E a Lei nº 23.137/2018, que tem o mérito de reconhecer que o Estado de Minas Gerais tem responsabilidade pelas graves violações de direitos humanos praticadas contra essas famílias, falha em não conceder o direito de indenização a uma parcela importante dos filhos, excluindo aqueles que foram privados de conviver com os pais, mas foram colocados em famílias substitutas ou submetidos à adoção”, afirma Paulo César.
A Lei também prevê como requisito para a reparação dos danos que a pessoa receba menos de quatro salários mínimos.
Na visão do defensor público, “a vedação é equivocada, porque o sujeito que, apesar das adversidades, conseguiu se estabelecer economicamente também sofreu danos e merece ser indenizado”.
Donizete Custódio Rodrigues
Quadro de crianças de 05,06,07,09,10,11,1213,14, consequências ver acima os meninos com enxadas e todo arsenal de trabalho. Isso é crime de direitos humanos, trabalho escravo passível de tortura e violência contra essas crianças., Consequências. .,Consequências na vida dos filhos separados advinda do maior crime de direitos humanos contra crianças que hoje em fase adultas tem que conviver com : Depressão e angústia, medo, negação da própria imagem, revolta, raiva e mágoa, tristeza excessiva, incapacidade para o trabalho, dificuldades nas relações interpessoais, rejeição familiar, preconceito de todas formas, violências institucional, cicatrizes de abuso físicos e institucionais, abusos sexuais, uso obrigatório de remédios, falta de amor, traumas e sequelas intermináveis, Passagem por tratamentos psicológico-psiquiátricos e necessidade dos mesmos, falta de formação escolar, direitos não reconhecidos, dificuldades de auto realização, brigas constantes,
Donizete Custódio Rodrigues
Muitos filhos relatam que, ao sair da instituição, passaram por tratamentos com
psicólogos e psiquiatras. Outros afirmam querer fazer tratamento psicológico para superar
os traumas da infância. Muitos dos entrevistados têm o desejo de fazer um acompanhamento
psicoterapêutico, a fim de elaborarem esses acontecimentos do passado, mas que os
influenciam diretamente em seu cotidiano. Ainda hoje, os mesmos não superaram os fatos
ocorridos há mais de 30 anos, e nem conseguem se expressar de forma natural sobre o
passado. Muitos se emocionam e se mostram muito revoltados com os abusos sofridos nas
instituições.
A maioria dos filhos tem baixo índice de escolaridade. 74,7% dos entrevistados declaram
ter ensino fundamental incompleto, 14,8% segundo grau compl.…
Donizete Custódio Rodrigues
A maioria dos filhos tem baixo índice de escolaridade. 74,7% dos entrevistados declaram
ter ensino fundamental incompleto, 14,8% segundo grau completo, 7,4 % serem analfabetos, e
3,7% ter formação técnica. Os entrevistados relataram o quanto a instituição foi responsável,
e decisiva, para impedir que os mesmos estudassem. A instituição não dispunha de uma
educação interna que permitisse que os internos completassem seus estudos. Para isso, era
necessário que as crianças frequentassem as escolas próximas as instituições.
As marcas do passado estão hoje presentes na alma desses filhos. A subjetividade foi
deteriorada e a violência psicológica sofrida, desde a infância, se perpetuou até os dias atuais,