O servidor do Estado com deficiência poderá ter jornada de trabalho menor, sem redução de salário. O benefício também poderá ser concedido ao funcionário público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.911/2021, apresentado nesta quarta-feira (07/07/2021) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O autor da proposta é o deputado estadual Cristiano Silveira.
De acordo com o texto, o servidor poderá ter a jornada de trabalho reduzida em até 50%, desde que cumpra o mínimo de 20 horas semanais. A medida se aplica aos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado. Ou seja, atende também aos funcionários das fundações e empresas como Copasa, Cemig, Funed, Uemg, Fapemig, entre outras.
Cuidados permanentes
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá fazer a solicitação ao órgão em que trabalha. Ele terá que comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e a necessidade de redução de horário. Poderá ser, por exemplo, para realizar terapias, fisioterapias, acompanhar o filho, cônjuge ou dependente em tratamentos permanentes.
“Já existe uma lei federal com essa finalidade para os servidores da União. Agora, vamos regulamentar esse benefício para os funcionários públicos do Estado. É uma forma de garantirmos a essas pessoas o direito ao trabalho, considerando os princípios da equidade e da justiça. Assim, a pessoa poderá trabalhar e destinar tempo aos cuidados necessários para se ter uma boa qualidade de vida”, explica o deputado Cristiano Silveira.
Regulamentação
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de acordo com a Lei Federal n.º 13.146/2015. A avaliação da deficiência deverá ser feita por equipe multiprofissional.
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá fazer o requerimento junto ao órgão em que trabalho. Ele deverá especificar os horários que serão destinados aos cuidados necessários relativos à deficiência em questão. Se for aprovada, autorização de redução de horário terá que ser renovada a cada dois anos.
O projeto prevê que caso o pedido de redução de horário seja negado por algum motivo, o servidor terá direito a recurso em instância superior.