Já estão em vigor as novas regras para aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. A Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, da reforma da previdência, foi promulgada pela Assembleia Legislativa (ALMG) nessa segunda-feira (14/09/2020).
A nova legislação altera idades e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer sua aposentadoria.
Confira o que muda com a Reforma da Previdência em Minas
Idade mínima:
65 anos para homens
62 anos para mulheres
A regra vale para os novos servidores que vão entrar a partir de agora. Para quem já está, a idade mínima é 60 anos.
Para quem entrou a partir de 2004, as idades mínimas são as mesmas, 60 para mulheres e 65 para homens. Porém, o salário será calculado por regra específica por cada caso.
Tempo de contribuição
Será preciso ter pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, para quem entrar a partir de agora. Para os servidores que ingressaram antes, o tempo mínimo de contribuição é de 10 anos.
O servidor que entrou até dezembro de 2003 poderá se aposentar com salário integral aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homens).
Aposentadoria de professores
60 anos para homens
57 anos para mulheres
25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria de servidores da Segurança Pública
Servidores civis, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e legislativos se aposentam com salário integral, reajustado por paridade com os efetivos.
Para os servidores ativos
50 anos para mulheres
53 para homens
Para os que vão ingressar
55 para mulheres e homens
30 anos de tempo de contribuição
Alíquotas de contribuição
As novas alíquotas já foram aprovadas pela ALMG e agora dependem de sansão do governador para entrarem em vigor. Elas estão definidas da seguinte forma:
- 11% pra quem recebe até R$ 1.500
- 12% pra quem recebe entre R$ 1.500,01 a R$ 2.500
- 13% pra quem recebe entre R$ 2.500,01 a R$ 3.500
- 14% pra quem recebe entre R$ 3.500,01 a R$ 4.500
- 15% pra quem recebe entre R$ 4.500,01 a R$ 5.500
- 15,5% pra quem recebe entre R$ 5.500,01 a R$ 6.101,06
- 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06
Taxação de Inativos
Inativos que recebe acima de R$ 3.135 serão taxados
Pensão por mortes
O valor inicial é de 70% da aposentadoria do servidor ou que ele teria direito, caso fosse aposentado por incapacidade permanente. A cada dependente, é acrescido 10%. Se for renda única, o valor deve ser maior que um salário mínimo. Os reajustes seguirão as normas do regime geral (RGPS).
Servidores da segurança terão os reajustes da categoria. No caso de morte em serviço de civis da segurança, a pensão do cônjuge será vitalícia no valor do salário.
Regras de transição
Quem já está na ativa terá pedágio de 50% para se aposentar pelas novas regras.
Quem já contribuiu tempo suficiente, mas não atingiu a idade mínima, cada dia a mais além do tempo de contribuição será descontado um dia na idade mínima.
Cálculo da aposentadoria
Será feita uma média sobre 80% das maiores remunerações desde julho de 1994, corrigidas pela inflação. O benefício será de 60% dessa média, mais 2% por cada ano de contribuição que superar 20 anos de contribuição.
O teto será o do regime geral, atualmente em R$ 6.101,06. A regra vale para quem entrou após 2014 ou aderiu ao regime complementar