Hoje é 25 março 2023

Empresas condenadas por trabalho escravo ficarão proibidas de fechar contratos com o Estado

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (06/07/2021), o Projeto de Lei 1.195/2019. O texto estabelece que empresas que foram condenadas por prática de trabalho análogo à escravidão ficarão proibidas de celebrar contratos com o Governo do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Cristiano Silveira.

“Estamos fazendo um cerco contra as empresas que se beneficiam do uso de mão de obra análoga à escravidão. Infelizmente ainda vemos casos de pessoas que são submetidas ao trabalho forçado, sem equipamentos de proteção, sem condições dignas de saúde, higiene e alimentação, como já vimos em fazendas e carvoarias”, explica o deputado Cristiano Silveira.

Para o parlamentar, a medida vai coibir a prática do trabalho escravo, já que as empresas condenadas ficarão proibidas de prestar serviços ou fornecer materiais para o Estado. “A pessoa trabalha e muitas vezes fica devendo ao proprietário. Isso é um crime muito cruel. Com nossa lei em vigor, a expectativa é que esses casos sejam reduzidos”, afirma.

O texto agora segue para sanção do governador para se tornar lei.

 

Regulamentação
De acordo com o projeto 1.195/2019, o sócio majoritário ou administrador de uma empresa que tiver condenação por trabalho análogo à escravidão, em sentença definitiva (transitada e julgada), fica proibido de assinar contratos com o Estado. Seja para a prestação de serviços ou fornecimento de materiais e mercadorias. O impedimento vale por cinco anos, a partir da data da condenação.

Essas empresas, com sócios condenados, condenadas ficarão impedidas inclusive de firmar contratos com a administração indireta do Estado, como Copasa, Cemig, fundações e outras estatais. O texto ainda prevê a criação do cadastro de fornecedores impedidos de participar de licitações e celebrar contratos com o Estado.

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